ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO
I – INSTITUIÇÃO DE ENSINO: UNIVERSIDADE VALE DO RIO VERDE - UNINCOR, entidade educacional sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxx, situada em Três Corações, Minas Gerais, na Avenida XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo Coordenador do Escritório Modelo – IN LOCO, Prof. Me. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
II – INSTITUIÇÃO CONCEDENTE: Escritório Modelo – IN LOCO, do Curso de Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil.
III – ESTAGIÁRIO (A): ______________________, brasileiro (a), aluno (a) do ___ Período Curso de Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil, portador (a) do RA: _____________ da UNINCOR.
Pelo presente instrumento, a Instituição de Ensino, a Instituição Concedente e o (a) Estagiário (a), todos qualificado acima, celebram, com fundamento na Lei nº 11.788/2008, o presente “Termo de Compromisso de Estágio Curricular Obrigatório”, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objetivo do estágio
As atividades a serem desenvolvidas durante o estágio são compatíveis com as determinações do currículo do curso e com o contexto básico da profissão da qual o curso se refere, no qual o (a) Estagiário (a) está matriculado (a) e visam, especialmente:
a) ao aprimoramento técnico-científico da formação acadêmica do (a) estagiário (a);
b) à maior proximidade do (a) estagiário (a), com as condições reais de trabalho, por intermédio de práticas afins com a natureza e especificidade do curso;
c) ao oferecimento ao (à) estagiário (a) de condições que propiciem a complementação do ensino e da aprendizagem a serem planejadas, executadas, acompanhadas e avaliadas de conformidade com o currículo do respectivo período.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das atividades no estágio
O presente Termo de Compromisso visa regular o estágio desenvolvido pelo (a) Estagiário (a) nas atividade de Estágio Supervisionado XXXXXX, através da prática XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX onde serão desenvolvidas atividades referentes ao desenvolvimento de habilidades e competências relacionadas à profissão.
Parágrafo único. O plano de atividades poderá ser alterado à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do (a) estagiário (a), por meio de Termos Aditivos, os quais serão elaborados e assinados pela Instituição de Ensino, pela Instituição Concedente e pelo(s) estagiário (a), fazendo para integrantes deste.
CLÁUSULA TERCEIRA – Das responsabilidades das partes
No desenvolvimento do estágio ora compromissado, caberá ao (à) Estagiário (a):
a) matricular-se regularmente perante a Instituição de Ensino, no tempo e modo constante do calendário escolar;
b) cumprir com todo zelo, empenho, dedicação e interesse as atribuições estabelecidas para seu estágio, de forma a evidenciar desempenho satisfatório nas avaliações periódicas a serem realizadas pelo supervisor responsável da Instituição Concedente que acompanha o estágio, reportando-se diretamente a ele;
c) cumprir fielmente o plano de atividades de estágio, aprovada pela Instituição de Ensino, com a concordância da Instituição Concedente, primando pela eficiência, exatidão e responsabilidade em sua execução
d) observar e obedecer as normas de segurança e as instruções aplicáveis a terceiros, conforme procedimentos internos da Instituição de Ensino;
e) comunicar, de imediato e por escrito, à Instituição de Ensino qualquer fato relevante sobre seu estágio, bem como a interrupção ou conclusão de seu curso, ou as eventuais modificações do convencionado neste Termo de Compromisso, ficando ele (a) responsável pela ausência dessa informação;
f) elaborar e entregar ao Coordenador de estágio do Curso indicado pela Instituição de Ensino, Relatório das Atividades em estágio, na forma, prazos (não superior a 6 meses) e padrões que ficarem estabelecidos.
g) comunicar ao professor-orientador ou supervisor-acadêmico do estágio curricular e à Instituição Concedente alterações nas atividades programadas, apresentando a devida justificativa;
h) manter postura ética e profissional com relação à Instituição Concedente, respeitando suas normas internas, decisões administrativas e político-institucionais;
i) manter rígido sigilo sobre as informações de caráter privativo obtidas em decorrência do estágio, abstendo-se de qualquer atitude que possa prejudicar o bom nome, a imagem ou a confiança interna e pública da Instituição Concedente;
j) publicar informações acerca da Instituição Concedente em relatórios, artigos científicos ou qualquer outra forma de publicação, somente mediante autorização prévia e escrita da mesma;
k) manter relacionamento interpessoal e profissional de alto nível, tanto internamente, quanto com clientes e público em geral, respeitando os valores da Instituição Concedente e os princípios éticos da profissão;
l) ressarcir a Instituição Concedente qualquer dano material a ela causado por culpa ou dolo;
m) responder judicialmente por atos ilícitos praticados durante a vigência deste documento;
n) comunicar à Instituição Concedente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a decisão de cancelar as atividades de estágio, bem como, com antecedência de pelo menos 01 (um) dia, a necessidade de faltar ao estágio, apresentando justificativa ao profissional responsável na Instituição Concedente;
o) comunicar, expressa e formalmente, à Instituição de Ensino (ao responsável pelo estágio no curso) o cancelamento ou desistência do estágio, com antecedência mínima de 03 (três) dias letivos.
CLÁUSULA QUARTA – Do seguro contra acidentes pessoais
Na vigência deste Termo de Compromisso, o (a) estagiário (a) será protegido (a) contra acidentes pessoais, providenciado pela UNINCOR, representado pela Apólice de Seguro de nº XXXXXXXXXXXXXXXX sob responsabilidade do Banco XXXXXXXXXX.
CLÁUSULA QUINTA – Da contraprestação
Nos termos do art. 12 da Lei 11.788/2008, o (a) estagiário (a) não receberá qualquer forma de contraprestação e/ou bolsa de complementação de estudos.
CLÁUSULA SEXTA – Do vínculo empregatício
Nos termos do art. 3º, “caput”, da Lei 11.788/2008, o (a) Estagiário (a) não terá, para quaisquer efeitos, vínculo empregatício com a Instituição de Ensino e nem com a Instituição Concedente.
CLÁUSULA SÉTIMA – Das contribuições previdenciárias e sociais
De acordo com o previsto no § 2º do art. 12 da Lei 11.788/2008, a inscrição no Regime Geral de Previdência Social e o recolhimento das contribuições previdenciárias e sociais competirá única e exclusivamente ao (à) Estagiário (a).
CLÁUSULA OITAVA – Dos motivos de rescisão
Considerar-se-á rescindido o estágio quando:
a) O (A) Estagiário (a) deixar de cumprir o estágio;
b) O (A) Estagiário (a) não renovar sua matrícula;
c) Houver a conclusão, o abandono do curso ou trancamento de matrícula;
d) Qualquer uma das partes tomar a iniciativa da rescisão, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 10 (dez) dias;
e) Houver descumprimento das obrigações constantes deste Termo de Compromisso por qualquer forma ou houver divergência inconciliável.
CLÁUSULA NONA – Do orientador e supervisor
Para os fins determinados neste termo e na Lei 11. 788/2008, a Instituição de Ensino indica como Orientador o Prof. Me. XXXXXXXXXXXX, Prof. XXXXXXXXXXXXXXXX, Prof. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Prof. Me. XXXXXXXXXXXX e a Entidade Concedente indica como Supervisor o Prof. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX Coordenador do Escritório Modelo dos Cursos de Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil.
CLÁUSULA NONA – Da vigência
O estágio tem início no dia ___/___/____, com término previsto para ___/___/____, podendo ser prorrogado em caso de necessidade de complementação de horas de estágio previstas na estrutura curricular do curso e por interesse das partes compromissadas, desde que não ultrapasse a duração máxima de 2 (dois) anos, na mesma Instituição Concedente, salvo quando se tratar de estagiário (a) portador (a) de deficiência.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da jornada de atividade
As atividades serão realizadas no IN LOCO, nos seguintes dias e horários, não ultrapassando 30 (trinta) horas semanais: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________,
CLÁUSULA DÉCIMA – Do recesso
É assegurado ao (à) estagiário (a), sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias ou período proporcional ao trabalhado, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Com a assinatura do presente termo, informa o aluno, de forma expressa, que já possui uma cópia do regulamento do Escritório Modelo – IN LOCO, assim como da Lei 11.788/2008, que devem orientar o presente estágio.
E por estarem de inteiro e comum acordo com as condições acima, bem como cientes do teor da legislação que fundamenta o presente Termo de Compromisso, firma este documento em 3 (três) vias de igual teor e forma.
Três Corações, ___ de __________ de ____.
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UNIVERSIDADE VALE DO RIO VERDE - UNINCOR
Prof. Me. XXXXXXXXXXXXXXX
Coordenador do Escritório Modelo - IN LOCO
Cursos de Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil
_______________________________
..................................
Estagiário (a)