Regulamento

Regulamento do Escritório Modelo IN LOCO – do Curso de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Civil, da Universidade Vale do Rio Verde - UNICOR, mantida pela Fundação Comunitária Tricordiana de Educação.

Considerando a Resolução CNE/CES nº 2, de 24 de abril de 2019, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Engenharia Civil.

Considerando a Resolução CNE/CES Nº 2, DE 17 DE JUNHO DE 2010 que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo.

Considerando a necessidade dos Cursos de Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Civil, da Universidade Vale do Rio Verde - UNINCOR estruturar e operacionalizar, nos termos de regulamentação própria, o seu Escritório Modelo - IN LOCO, como órgão suplementar dos Cursos, atuando no controle e supervisão das atividades práticas profissionais.

TÍTULO I

DO ESCRITÓRIO MODELO

CAPÍTULO 1

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º As Atividades do Escritório Modelo são exercidas com observância da Lei n.° 12.378 de 31 de dezembro de 2010 e da Lei n.° 5.194 de 24 de dezembro de 1966, em que instrui o presente regulamento.

Art. 2º O Escritório Modelo IN LOCO dos Cursos de Graduação - Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo e de Engenharia Civil da Universidade Vale do Rio Verde - UNINCOR é um ambiente para a realização de projetos e atividades de ensino, pesquisa e extensão dos respectivos cursos de graduação.

§ 1º O IN LOCO é um Órgão Suplementar vinculado aos Cursos de Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Civil, o qual está subordinado a sua Coordenação, deve exercer as atividades de coordenação, supervisão, direção e avaliação das atividades nos Estágios Supervisionados, nas atividades de orientação e assistência técnica em arquitetura e engenharia civil, nas atividades práticas conveniadas, nos projetos de extensão, e em todas as atividades de prática real ou simulada a serem desenvolvidas pelos cursos relacionados.

§ 2º As atividades do IN LOCO devem estar sempre articuladas com as do ensino de graduação, da pesquisa e da extensão universitária da UNINCOR, já que representam a aplicação do eixo de formação prática do Curso de Bacharelando em Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Civil, culminando por integrá-la com os conteúdos teóricos desenvolvidos nos demais eixos.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Seção 1

Dos Objetivos Gerais

Art. 3° Visa à formação com excelência de profissionais dos cursos de Arquitetura e Urbanismo e da Engenharia Civil por meio de ações práticas junto à comunidade, ofertando à parcela hipossuficiente da sociedade o exercício do conhecimento e da tecnologia gerados e acumulados na Universidade.

Art. 4° Busca auxiliar a formação social e cidadã do acadêmico por meio da confrontação das dificuldades e diferenças sociais que assola o nosso país.

Art. 5º Garantir a integração vertical e transversal entre os alunos de diferentes turmas pela participação nos projetos de ensino, pesquisa e extensão de alunos regularmente matriculados a partir da 1º período dos cursos de Arquitetura e Urbanismo e de da Engenharia Civil da UNINCOR.

Art. 6.° O Escritório Modelo é aberto à colaboração e ao assessoramento de profissionais, docentes e estudantes de diferentes áreas do conhecimento, conforme for a necessidade do trabalho a se desenvolver, visando sempre a integração disciplinar e não restringindo a pesquisa das informações necessárias para o projeto no campo da Arquitetura e do Urbanismo ou da Engenharia Civil.

Art. 7° A prestação de serviço realizada pelo acadêmico no Escritório Modelo não enseja em prestação pecuniária, havendo somente o beneficio em ganho de conhecimento, experiência e de validação de atividades complementares.

Seção II

Dos Objetivos Específicos

Art. 8° O Escritório Modelo atende às comunidades sem possibilidades socioeconômicas de acesso aos trabalhos desenvolvidos por profissionais da área de Arquitetura e Urbanismo e de Engenharia Civil, bem como à comunidade interna da Universidade de acordo com os critérios estabelecidos neste documento.

Art. 9° O Escritório Modelo proporciona aos alunos condições necessárias à aplicação prática de conhecimentos técnicos relativos à área de formação, para:

I. Desenvolver atividades de assessoria técnica à comunidade nas áreas da Arquitetura e Urbanismo e de Engenharia Civil potencializando a formação dos alunos e envolvendo-os com as parcelas da sociedade impedidas de adquirir esses serviços, contribuindo assim, para a melhoria da qualidade de vida e do ambiente construído;

II. Realizar os trabalhos de extensão para o coletivo, atingindo o maior número de beneficiários possível, atendendo pessoas físicas e jurídicas que buscam os serviços diretamente no Escritório Modelo ou por meio de Associações de Moradores, Entidades Filantrópicas, Conselhos de Bairro e demais organizações comunitárias;

III. Realizar estudos e elaborar diagnósticos, bem como assessorar a implantação de soluções indicadas para os problemas diagnosticados em todo o processo do projeto dos estudos preliminares ao uso e funcionamento;

IV. Desenvolver projetos com a participação dos beneficiários em todas as etapas de modo a garantir a mobilização social e a composição de propostas e intervenções que respondam democraticamente às necessidades e anseios dos beneficiados pelos trabalhos de extensão; e

V. desenvolver atividades permanentes de pesquisa em habitação popular, sustentabilidade socioeconômica, além de estudos de acordo com as atribuições profissionais de cada conselho;

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 10º O Escritório Modelo será composto por:

I. um docente do curso de Arquitetura e Urbanismo responsável administrativo

pelo projeto de extensão do curso de Arquitetura e Urbanismo;

II. um docente do curso de Engenharia Civil responsável administrativo pelo

projeto de extensão do curso de Engenharia Civil;

III. um responsável técnico Arquiteto e Urbanista responsável tecnicamente pelos projetos desenvolvidos pelos alunos do curso de Arquitetura e Urbanismo;

IV. um responsável técnico Engenheiro Civil responsável tecnicamente pelos projetos desenvolvidos pelos alunos do curso de Engenharia Civil;

V. alunos dos cursos de Arquitetura e Urbanismo e de Engenharia Civil selecionados para os projetos de extensão do Escritório Modelo; e

VI. pessoas físicas e ou jurídicas com comprovada limitação socioeconômica para o acesso aos trabalhos desenvolvidos por profissionais da área de Arquitetura e Urbanismo e de Engenharia Civil, doravante denominado, solicitante.

Parágrafo único. Todos os docentes, responsáveis técnicos e alunos são subordinados academicamente e administrativamente aos respectivos Colegiados de Curso e respondem aos regulamentos e estatutos internos da Universidade.

Art. 11º Para participar das atividades no Escritório Modelo, o aluno deverá estar regularmente matriculado nos cursos de Arquitetura e Urbanismo e/ou de Engenharia Civil da UNINCOR.

Art. 12º Os alunos serão selecionados de acordo com os critérios estabelecidos neste regulamento, e pelo docente responsável pedagogicamente pela atividade para que estes possam acompanhar os alunos quando do atendimento às demandas.

CAPÍTULO IV

DA RESPONSABILIDADE

Seção 1

Dos Docentes Responsáveis

Art. 13º Os Docentes Responsáveis pelos projetos desenvolvidos no Escritório Modelo têm

como responsabilidades:

I. utilizar e zelar pela estrutura do Escritório Modelo durante o desenvolvimento de seus projetos de ensino, pesquisa e extensão e nos trabalhos extraclasse;

II. acompanhar efetivamente o desenvolvimento do projeto a ser realizado no ambiente;

III. estabelecer, em conjunto com o Responsável Técnico o planejamento e a execução das atividades do projeto, para que o Responsável Técnico continue orientando os alunos dentro dos objetivos pré-estabelecidos;

IV. indicar as fontes de pesquisa bibliográfica necessárias à solução das dificuldades encontradas pelos alunos;

V. esclarecer aos alunos os objetivos da atividade, o programa, a dinâmica, a forma de avaliação e o cronograma de desenvolvimento, caso exista e

VI. o docente responsável pelo projeto de extensão do Escritório Modelo deve estabelecer, em conjunto com o Responsável Técnico, o planejamento das atividades do escritório para cada ano letivo a ser apresentado e aprovado pelo Colegiado do respectivo curso de Graduação.

Art 14º Os Núcleos Docentes Estruturantes - NDE dos cursos de Arquitetura e Urbanismo e/ou de Engenharia Civil devem definir dentro do projeto pedagógico do curso - considerando o perfil do egresso e as diretrizes nacionais dos respectivos cursos de graduação - os principais projetos de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidos anualmente no Escritório Modelo de forma permanente ou itinerante.

Parágrafo único. Os Colegiados dos Cursos tem independência para requerer projetos isolados ou alterações de atividades do Escritório Modelo, de acordo com o interesse pedagógico, acadêmico ou administrativo.

Seção II

Do Responsável Técnico

Art. 15º O IN LOCO será coordenado por um Responsável Técnico (RT) que seja docente ou Tutor de Área do Curso de Bacharelando em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil, indicado pela Coordenação do Curso, com formação mínima em curso de especialização “latu senso”. Ao Responsável Técnico (RT) cumpre:

I. Coordenar e supervisionar todas as atividades operacionais que estão sendo

realizadas pelos alunos dentro do Escritório Modelo;

II. Desenvolver com os alunos as situações reais para o desenvolvimento do

o aperfeiçoamento técnico-cultural e de relacionamento humano;

III. Atribuir tarefas práticas sem discriminar ou categorizar os alunos;

IV. Comunicar imediatamente ao Coordenador do Curso e/ou Professor Responsável todos os casos de intercorrências de qualquer etiologia, devendo neste caso, lavrar em Ata o fato ocorrido;

V. Controlar a frequência individual dos alunos no Escritório Modelo e as atividades realizadas, para emissão de relatório;

VI. Divulgar nos canais de comunicação (jornais, rádios, TV, informativos da instituição e demais meios e/ou eventos que veiculem a boa imagem dos cursos de graduação) o projeto de extensão Escritório Modelo e as atividades oferecidas para a população, após a aprovação dos Colegiados de Curso;

VII. Intermediar convênios ou termo de parceria com a União, Estados, Municípios, Distrito Federal, os conselhos de classe, as associações regionais e outras instituições para ampliação das atividades oferecidas pelo Escritório Modelo;

VIII. Emitir anotação de responsabilidade técnica (ART) junto ao CREA ou RRT junto ao CAU para regularização dos projetos desenvolvidos pelos alunos e manter o controle do pagamento das taxas pelos solicitantes;

IX. Regularizar todos os documentos necessários para finalização dos projetos desenvolvidos pelos alunos;

X. Colaborar além dos projetos de extensão, nos programas de ensino e pesquisa da Universidade que tenham relações com a comunidade, de acordo com as orientações do Colegiado de Curso;

XI. Acompanhar e orientar os alunos na execução de ensaios de materiais, redação de laudos, elaboração de projetos, utilizando as normas brasileiras vigentes;

CAPÍTULO V

DOS ALUNOS

Art.16º Compete aos alunos dos cursos de Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Civil:

I. Fornecer ao Docente Responsável e/ou ao Responsável Técnico, nas datas estipuladas, todos os documentos solicitados;

II. Comunicar ao Docente Responsável e/ou ao Responsável Técnico quaisquer fatores que possam interferir no desenvolvimento das atividades;

III. Preencher a ficha de acompanhamento do projeto e/ou atividade fornecida pelo RT;

IV. Cumprir os horários e as atribuições da programação estabelecida pelo Docente Responsável e/ou Responsável Técnico;

V. Frequentar, obrigatoriamente, as reuniões, quando for convocado pelo Responsável e/ou Responsável Técnico;

VI. Cumprir as disposições deste Regulamento, bem como as demais normas contidas na legislação educacional e no Regimento Geral da UNINCOR;

VII. Participar de todas as atividades propostas pelo Docente Responsável e/ou Responsável Técnico e de outras atividades correlatas que venham a enriquecer seus conhecimentos;

VIII. Apresentar sugestões que possam contribuir para a superação das situações problema e para a melhoria da qualidade das atividades desenvolvidas no Escritório Modelo;

IX. Comunicar ao Responsável Técnico com antecedência de 24 horas seu impedimento para realizar as atividades previstas;

X. Dedicar-se com pontualidade e assiduidade às atividades estabelecidas pelo Docente Responsável e/ou Responsável Técnico.

CAPITULO VI

DO SOLICITANTE

Seção 1

Da Seleção

Art.17º Para evitar a concorrência e visando atender as parcelas menos favorecidas da população serão poderão usufruir dos serviços do IN LOCO os solicitantes que possuam renda máxima per capita de um salário mínimo.

Parágrafo único. Os Colegiados dos Cursos tem independência para requerer ou negar projetos isolados, independente do critério de seleção de acordo com o interesse pedagógico, acadêmico ou administrativo.

Art.18º As pessoas jurídicas sem fins lucrativos serão atendidas mediante análise do Colegiado dos Cursos.

Art.19º Excluem-se de pré-requisitos de avaliação quando o solicitante for a Prefeitura Municipal de Três Corações.

Art.20º Correrá por conta do solicitante, seja pessoa física ou jurídica, todas as taxas e encargos prévios e vitalícios para a elaboração do projeto solicitado.

Parágrafo único. Para a realização do projeto a Universidade cobrará apenas uma taxa referente à manutenção documental, quando o colegiado julgar necessário.

TÍTULO II

DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO NO ESCRITÓRIO MODELO IN LOCO

CAPÍTULO I

DAS ATIVIDADES

SEÇÃO I

DA OBRIGATORIEDADE E DA COMPETÊNCIA

Art.21º As atividades de estágio supervisionado será interdisciplinar, destinado à aplicação prática dos conhecimentos adquiridos pelo aluno nas aulas teóricas ministradas ao longo do curso. O Estágio Supervisionado interno ou externo é requisito essencial para que o aluno conclua o Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Civil, que será regido pelo Projeto Pedagógico dos Cursos de Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Civil, atendendo a legislação em vigor e a regulamentação pertinente, tanto do Ministério da Educação – MEC, como dos respectivos Conselhos Profissionais, CREA E CAU, e qualquer outra regulamentação correlata, bem como demais regulamentações internas dos Cursos de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Civil, da UNINCOR.

§1º Todas as atividades a serem desenvolvidas neste tipo de estágio devem ser efetivamente práticas, momento em que deverá ser aplicado e aferido os conhecimentos adquiridos pelo aluno durante o curso, sendo permitida a abordagem teórica para os esclarecimentos necessários à solução de questões práticas propostas durante as já citadas atividades.

§2º As competências a serem desenvolvidas nas atividades do Escritório Modelo são as constantes no Projeto Pedagógico dos Cursos de Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Civil da UNINCOR e no Regulamento do Escritório Modelo.

Art.21º É competência dos professores responsáveis pelo Escritório Modelo – IN LOCO efetuarem a coordenação, bem como a articulação, supervisão e avaliação dos trabalhos e atividades apresentados e desenvolvidos pelos discentes devidamente matriculados nas disciplinas de Estágio Supervisionado dos Cursos de Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Civil da UNINCOR, com o auxílio de arquitetos e engenheiros, auxiliares de estágio e/ou monitores.

Art.22º. O Estágio Supervisionado Interno implementado e supervisionado exclusivamente pelo Escritório Modelo – IN LOCO dos Cursos de Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Civil da UNINCOR, deve atender aos dispositivos legais e regulamentares em vigor, especialmente aqueles constantes neste Regulamento.

§ 1º O Estágio Supervisionado Interno no Escritório Modelo – IN LOCO é uma modalidade de estágio obrigatório ofertado aos acadêmicos dos Cursos de Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Civil da UNINCOR, devidamente matriculados a partir do 7º período.

§ 2º Além do disposto no “caput” deste artigo, o Estágio Supervisionado Interno no Escritório Modelo obedecerá ao Regimento Interno da UNINCOR, aos Projetos Pedagógicos dos Cursos de bacharelado em Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Civil, as resoluções pertinentes, bem como as orientações e determinações das Coordenações dos Cursos de bacharelado em Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Civil e do Escritório Modelo – IN LOCO e os termos regulamentares específicos de cada convênio.

Art.23º. O Estágio Supervisionado Interno no Escritório Modelo a ser ofertado aos acadêmicos dos Cursos de Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Civil tem suas atividades divididas nos quatro períodos finais dos Cursos de Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Civil, em práticas reais, com a carga horária semestral de cada curso com participação dos acadêmicos, desde que cumpram os requisitos estipulados nos editais para inscrição, bem como a carga horária mínima de estágio supervisionado constante do projeto pedagógico do curso correspondente.

Art. 24º O Estágio Supervisionado Interno no Escritório Modelo poderá ser feito dentro ou fora das dependências da UNINCOR, por meio de atividades desenvolvidas por iniciativa da Universidade, por meio de qualquer dos órgãos suplementares da Instituição, ou por meio de convênio com órgãos ou entidades externas, na forma do Convênio celebrado entre a mantenedora da UNINCOR e instituições públicas e/ou privadas.

Parágrafo único. Por órgãos ou entidades externas entende-se: órgãos públicos ou privados (departamento técnico de empresas de construção civil, escritórios de projetos, etc.).

Art. 25º Cumprido o Estágio Supervisionado Interno, dentro do mínimo exigido, o estagiário terá as horas lançadas em seu Histórico Escolar, conforme informações encaminhadas pelo Escritório Modelo à Secretaria Acadêmica até o último dia do semestre letivo.

§ 1º As horas cumpridas no Estágio Supervisionado que venha a extrapolar o mínimo exigido, serão lançadas no histórico escolar do acadêmico.

§ 2º O cumprimento das horas mínimas exigidas de Estágio Supervisionado é condição para o exercício da colação de grau.

Art. 26º Para obter o cumprimento do Estágio Supervisionado Interno, visando o lançamento das horas de estágio no Histórico Escolar, o estagiário deverá atender, no mínimo, ao seguinte:

I – ter cumprido a presença prevista para o estágio proposto;

II – entregar as atividades práticas nos prazos previstos e dentro das normas técnicas aplicáveis;

III – obter aprovação mediante aproveitamento lançado pelo professor titular em formulário próprio, constante do Anexo VI – Ficha de Horas, parte integrante deste Regulamento;

IV – cumprir o presente Regulamento e o Regimento Interno da UNINCOR;

V – reunir-se, sempre que convocado, com o coordenador e/ou supervisor e demais estagiários para trabalhos de supervisão;

VI – zelar pelo bom nome dos Cursos de Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Civil, e de seus órgãos suplementares;

VII - atender os usuários e clientes do Escritório Modelo de acordo com a designação do supervisor de estágio;

VIII – tratar todos os usuários do Escritório Modelo com seriedade, respeito e urbanidade, assegurando-lhes os direitos fundamentais;

IX - manter rigorosa vigilância sobre os casos que estiverem aos seus cuidados, comunicando ao supervisor quaisquer alterações ou contingências atinentes ao atendimento;

X – apresentar, sempre que solicitado, relatório de andamento do atendimento ou demanda a qual esteja cuidando;

XI – agir, a todo momento, com a ética profissional que se espera dos profissionais da construção civil, zelando, sempre, pelo bom nome dos Cursos de Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Civil da UNINCOR e de seus órgãos suplementares;

XII – realizar as pesquisas, seminários e trabalhos simulados e reais, orientados pelos supervisores de estágio e pelos professores orientadores;

XIII – preencher as fichas de atendimento de todos os assistidos, encaminhando-as à Secretaria para cadastramento, conforme modelo constante do Anexo VIII – Ficha de Atendimento ao Cliente;

XIV – cumprir este Regulamento e zelar pelo seu cumprimento.

Art. 27º O Estágio Supervisionado não será remunerado, observado o disposto na legislação vigente, conforme o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, bem como todas as normas que regulamentem a questão, atendendo ainda as modificações e adequações da lei e da regulamentação específica.

Art. 28º Os casos omissos afetos ao Estágio Supervisionado Interno no IN LOCO serão resolvidos pelo Coordenador do Escritório Modelo.

SEÇÃO II

DOS PRAZOS

Art. 29º Os prazos estipulados para o desenvolvimento de todas as tarefas deverão ser criteriosamente cumpridos, salvo por motivo de força maior, devidamente comprovado.

§ 1º Ao não cumprimento dos prazos estabelecidos será atribuído à atividade a condição de SA – sem aproveitamento, o que será levado em consideração na avaliação final do aluno, ficando o professor orientador impedido de computar horas de estágio ao estagiário;

§ 3º O não cumprimento de forma reincidente dos prazos estabelecidos poderá resultar na extinção do termo de compromisso do estagiário, mediante comunicação do fato ao Coordenador do IN LOCO.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30º Observadas às disposições contidas na legislação pertinente, no Regimento Geral UNINCOR e neste Regulamento, compete ao Colegiado dos Cursos de Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Civil baixar normas de caráter complementar e procedimental, objetivando a plena e efetiva consecução dos objetivos do IN LOCO.

Art. 31º Os modelos de relatórios, que serão utilizados pelos alunos atenderão determinação da Coordenação do IN LOCO, ouvido os Coordenadores dos Cursos de Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Civil e os professores titulares de Estágio Supervisionado, a quem compete modificá-los adequando a forma que melhor atenda às necessidades pedagógicas da formação do acadêmico, mediante alteração do presente Regulamento.

Art. 32º Para ser considerado aprovado, quando da realização do Estágio Interno, o acadêmico deverá obter a média preconizada no Sistema Avaliativo constante do Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 33º Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de Curso e pela Direção Geral da UNINCOR.